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NOTA DE ESCLARECIMENTO: MANISFESTAÇÃO DA PGE

O SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE SANTA CATARINA – SINPOL-SC, entidade sindical que representa a Polícia Civil de Santa Catarina, ingressou com ação coletiva perante a 2ª Vara da Fazenda da Capital, para o reconhecimento do direito à contagem do tempo de serviço para obtenção de licença-prêmio e abono de permanência dos associados, que estiverem no exercício regular de suas atividades funcionais durante o período de vigência (28/05/2020 a 31/12/2021) da Lei Complementar n. 173/2020.


O Magistrado, Doutor Jefferson Zanini, concedeu, em 03/12/2020, a tutela provisória “para o fim de determinar ao Estado de Santa Catarina que mantenha a contagem do tempo de efetivo exercício das atividades dos substituídos, para fins de aquisição do direito à licença-prêmio e ao abono de permanência, no período de 28.5.2020 a 31.12.2021”.


A Procuradoria Geral do Estado (PGE) interpôs agravo de instrumento, alegando que a decisão judicial obtida pelo SINPOL-SC, em benefício dos Policiais Civis catarinenses, implicaria aumento de despesa pública. Inclusive, para lograr êxito no recurso, utilizou-se de dispositivo legal que não é aplicado no âmbito da Polícia Civil. Há anos a Secretaria de Estado da Administração (SEA) não autoriza a conversão de licença-prêmio em valores pecuniários. Portanto, o órgão de representação jurídica do Estado adotou argumentação falaciosa, para obter sucesso em seu recurso, o que não condiz com os princípios da boa-fé e da lealdade processual.


A notícia veiculada no website e nas redes sociais da Procuradoria-Geral do Estado com o título “PGE/SC obtém vitória em ação que poderia aumentar gastos com folha de pagamento de policiais civis durante a pandemia”, na data de 18/03/2021, não corresponde à verdade dos fatos. Os Policiais Civis, em momento algum da ação, pleitearam qualquer aumento de gastos com folha de pagamento. Não há pedido de aumento salarial nem de conversão de licenças-prêmios e de abono de permanência em valores pecuniários. Pelo contrário, o SINPOL apenas buscou, de forma justa e perfeita, o direito de os Policiais Civis computarem o tempo de serviço no período mencionado para, futuramente, poderem usufruir de licença-prêmio e abono de permanência.


Desse modo, a Procuradoria-Geral do Estado expôs, em suas redes sociais, de forma desnecessária e reprovável uma categoria que, durante todo o tempo de pandemia, encontra-se exposta aos riscos da contaminação pela COVID-19 - a Polícia Civil não pode contar com o trabalho remoto. Portanto, continuaremos lutando pelos direitos dos Policiais Civis catarinenses. E também estaremos sempre prontos para contestar e repudiar qualquer ataque injusto e desproporcional aos Policiais Civis catarinenses.


ELMAR SCHMITT OSÓRIO

Presidente do SINPOL-SC

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