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NOTA DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINPOL-SC SOBRE O TEMA 942

Com o trânsito em julgado do TEMA 942 no Supremo Tribunal Federal, na data de 04 de agosto de 2021, ficou consolidada a tese na qual torna possível a aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.


Dessa forma, foi protocolado junto ao Poder Judiciário Catarinense , ação judicial (autos nº 5092814-96.2021.8.24.0023) em face do IPREV-SC e do Estado de Santa Catarina, para que seja reconhecido o direito dos sócios e sócias, de aplicar o fator de conversão do tempo de serviço, na seguinte proporção: 1,4 para homens (aumento de 40% ao tempo prestado em condições especiais) e de 1,2 para mulheres (aumento de 20% do tempo de serviço prestado em condições especiais), até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, para fins de aposentadoria.


As condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física dos Policiais Civis de Santa Catarina foi provado nos autos mediante LTCAT – Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho, confeccionado por empresa especializada na área.


Diante da Repercussão Geral dada à tese gerada do julgamento do TEMA 942 do STF e de a Constituição Federal prever a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, o SINPOL-SC espera que o direito requerido seja reconhecido.


DEBORA NIEMEYER DE ANDRADE

OAB/SC 61.604-B


GABRIELA ESTHER ZANCO

OAB/SC 60.035-B


DENISE CORRÊA

OAB/SC 37868


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