No final da tarde de hoje (13), foi publicado no Diário Oficial a listagem com os nomes dos policiais que foram favorecidos com a liminar interposta pelo SINPOL-SC.
No mês de novembro o SINPOL-SC, ingressou com Ação Coletiva n. 0313459-54.2018.8.24.0023, junto à 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/SC que foi DEFERIDA A TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO QUE ANULOU APOSENTADORIA DOS ASSOCIADOS DO SINPOL-SC.
No dia 30 de novembro o Magistrado considerou que foi SUSPENSA A PORTARIA QUE CANCELOU AS APOSENTADORIAS, uma vez que a “revogação da aposentadoria deu-se sem as garantias do contraditório e da ampla defesa”. Assim, a decisão do IPREV foi suspensa pelo Poder Judiciário Catarinense, FICANDO RESTABELECIDAS AS APOSENTADORIAS, tudo na forma originalmente concedidas.
O SINPOL-SC permanecerá vigilante sempre em defesa de seus associados, para fazer valer os seus direitos.
IPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 4152 – 11/12/2018
SUSPENDER OS EFEITOS, conforme processo IPREV 5358/2018, das portarias nº 3880/2018 e nº 3881/2018, à contar de 06/12/2018, tendo em vista decisão de liminar proferida na ação judicial nº 0313459-54.2018.8.24.0023, para os seguintes servidores:

