INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001/2018
Disciplina a forma e os requisitos necessários para a utilização da assessoria jurídica disponibilizada em favor dos associados.
O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina (SINPOL-SC), utilizando-se de suas atribuições estatutárias, objetivando disciplinar a utilização da assessoria jurídica mantida pelo Sinpol-SC, com referência nos artigos 3º, b), 20, 21, todos do Estatuto Social do Sinpol-SC, visando o respeito e tratamento isonômico aos associados, RESOLVE:
Artigo 01º – Criar a Instrução Normativa nº 001/2018 do Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina – Sinpol-SC, com objetivo de disciplinar a utilização da assessoria jurídica aos associados.
Artigo 02º – O Sinpol-SC manterá assessoria jurídica especializada para atender gratuitamente a todos os seus associados, exclusivamente nas demandas envolvendo o exercício da função pública, nas esferas: administrativa (sindicâncias e processos administrativos disciplinares), cível e penal.
Artigo 03º – São requisitos para a utilização da assessoria jurídica do Sinpol-SC:
Estar associado ao Sinpol-SC pelo período mínimo de 01 (um) mês, contado do processamento do primeiro desconto em folha de pagamento do associado;
Estar em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras;
Manter-se associado até o final do processo judicial ou administrativo.
Artigo 04º – A assessoria jurídica do Sinpol-SC atualmente é composta por 02 (dois) escritórios, divididos conforme a área de atuação. O Sinpol-SC poderá contratar quantos profissionais forem necessários e a atualização dos escritórios serão divulgados amplamente aos associados.
Artigo 05º – Para patrocínio das demandas judiciais e administrativas pelas assessorias jurídicas, o associado deverá formalizar a solicitação de assessoria jurídica EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do juridico@sinpolsc.org.br, impreterivelmente encaminhando cópia da intimação do processo.
§1º. Para a utilização da assessoria jurídica e atuação dos advogados nos processos judiciais ou administrativos, a solicitação formal para assistência jurídica deverá ocorrer com o prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes do evento, prazo, diligência ou audiência a ser realizada.
§2º. Nas solicitações de assistência jurídica com prazo inferior à 05 (cinco) dias antecedente ao evento, o Sinpol-SC e a assessoria jurídica, sem qualquer prejuízo ou responsabilidade, se reservam no direito de não cumprir a diligência, prazo ou participar do evento ou audiência, sem prejuízos à participação futura na continuação do processo.
§3º. Para determinadas ações, os associados poderão optar livremente qual escritório irá propor, desde que a ação desejada esteja no “Rol de ações” do respectivo profissional, localizado no link JURÍDICO – no Portal do SINPOL SC.
Após a escolha do profissional e ação desejada, deverá realizar o download das procurações e contratos, assiná-los, juntar os anexos exigidos e enviá-los para jurídico@sinpolsc.org.br.
§4º. As assessorias atenderão a todos os associados do Sinpol-SC da seguinte maneira:
pessoalmente, através do advogado Thiago Fabeni Habkost inscrito na OAB/SC sob o nº 27.130, todas as terças-feiras no período compreendido entre às 14:00h e às 18:00h;
pessoalmente, através do advogado Noel Antônio Baratieri inscrito na OAB/SC sob o n. 16462, todas as quintas -feiras no período compreendido entre às 14:00h e às 18:00h;
por e-mail, através do juridico@sinpolsc.org.br,
§5º. Mensagens por redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas (whatsapp e similares) ou enviados para endereço de e-mail diverso do informado (juridico@sinpolsc.org.br), não serão considerados meios oficiais para que o sócio acione os serviços jurídicos do SINPOL-SC e não há obrigatoriedade de respondê-las.
Artigo 06º – As despesas com custas processuais, contratação de perícia contábil, ou qualquer outra perícia necessária ao processo judicial ou administrativo, serão custados exclusivamente pelo associado.
Artigo 07º – As assessorias jurídicas do Sinpol-SC, prestarão o atendimento aos associados da seguinte maneira:
atenderão a todos os associados nas ações administrativas, cíveis e penais, que sejam consequência do exercício da função pública;
promoverão as respostas suscitadas pelos associados via e-mail e/ou telefone com a máxima celeridade;
promoverão os protocolos das ações judiciais com máxima agilidade, considerando o tempo hábil necessário para desenvolvimento das ações judiciais com atendimento à boa técnica, qualidade e eficiência no desenvolvimento técnico jurídico;
celebrarão os contratos de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor total das ações judiciais, resguardada a possibilidade de majoração dos honorários em caso de desfiliação do associado.
informarão nos processos judiciais os dados bancários dos associados para recebimento dos valores inerentes a cada processo;
não receberão qualquer valor financeiro em sua conta corrente, além dos honorários contratuais e os de sucumbência ajustados contratualmente com o associado.
Artigo 08º – As eventuais sugestões, críticas, elogios ou reclamações sobre a assessoria jurídica e a prestação dos seus serviços deverão ser formalizadas pelos e- mails presidencia@sinpolsc.org.br ou juridico@sinpolsc.org.br
Artigo 09º – Essa Instrução Normativa nº 001/2018 entra em vigor na presente data.
FAUNNER ALFREDO CAVON Presidente do SINPOL/SC