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INFORMAÇÕES SOBRE PROMOÇÕES

Hoje (30), o SINPOL-SC recebeu a informação do Delegado-Geral Ulisses Gabriel, que o Secretário-Adjunto da SEA, Luiz Antônio Dacol, teria determinado a parametrização do sistema para que as promoções ocorressem conforme requerido pelo SINPOL-SC à DGPC.


O entendimento do SINPOL-SC foi corroborado pela assessoria jurídica da DGPC, a qual formulou um excelente parecer jurídico sobre as regras promocionais estabelecidas na Lei 18.281/2021. Cumpre informar que este entendimento diverge ao dos técnicos da SEA.


O parecer concluiu: “concluiu-se pela existência de dois regimes jurídicos de promoção para os Agentes da Autoridade Policial, a saber:


i) o regime previsto nos artigos 33-I e 33-J da Lei Estadual n.º 6.843/1986 (Estatuto da Polícia Civil do Estado) aplicável para os Agentes da Autoridade que não contavam o interstício necessário à promoção quando da entrada em vigor da Lei Estadual n.º 18.281/2022;


ii) o regime previsto no artigo 54 da Lei Estadual n.º 18.281/2021, aplicável aos Agentes da Autoridade que já contavam o interstício necessário à promoção quando da entrada em vigor da Lei Estadual n.º 18.281/2021.”


O SINPOL-SC trabalha para que as promoções ocorram desde o seu primeiro dia de atraso, e assim continuará!


Agradecemos o empenho do Dr. Ulisses Gabriel em resolver esta celeuma, e através dele estendemos nossos agradecimentos à DGPC pelo trabalho realizado.


➡️ Arraste para o lado e confira o parecer da assessoria jurídica da DGPC, na íntegra.










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