O SINPOL-SC, por meio de sua Assessoria Jurídica (Baratieri Advogados), informa que o Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva deferiu o pedido formulado pelo sindicato para que, ao menos, houvesse a intimação pessoal de cada envolvido sobre o teor das Portarias de n. 3880 e 3881/2018, ou seja, sobre o retorno à ativa.
Segundo a determinação do Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva os envolvidos devem ser comunicados pessoalmente do teor das Portarias n. 3880 e 3881/2018 do IPREV/SC, seguindo as diretrizes apresentadas pela Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina no Parecer n. 388/18.
Assim, aqueles que optaram por usufruir da medida liminar conquistada pelo SINPOL-SC na Ação Coletiva n. 0313459-54.2018.8.24.0023, devem aguardar a intimação pessoal acerca do teor das Portarias 3880 e 3881/2018 (que tornou sem efeito as aposentadorias).
A assessoria jurídica permanece à disposição para eventuais questionamentos.