top of page

INFORMATIVO AÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

O Sinpol/SC por intermédio de sua assessoria jurídica, cumprindo com seu objetivo de defender os direitos do Policial Civil, está promovendo nova ação judicial em favor dos seus sindicalizados, trata-se da AÇÃO DE LICENÇA- PRÊMIO.

O objetivo da ação é cobrar judicialmente do Estado de Santa Catarina as Licença- Prêmio não usufruídas pelos Policiais Civis aposentados em valores monetários, independentemente se houve a renúncia ou desistência dessas licenças quando passaram à aposentadoria.

Aos Policiais Civis que estão próximos da aposentadoria o advogado Thiago Fabeni Habkost, esclarece que o Estado de Santa Catarina é obrigado a oportunizar o usufruto das licenças-prêmio durante a atividade do policial civil, não podendo obrigar o policial a gozar das licenças antes da aposentadoria, nem mesmo condicionar a aposentadoria ao usufruto da licença. Caso o policial se encontre nessa situação poderá desistir ou renunciar as licenças, e, após a aposentadoria, cobrar judicialmente as licenças em valores pecuniários.

A Ação de Licença-Prêmio poderá ser proposta exclusivamente aos Policiais Civis APOSENTADOS, mesmo que tenham desistido ou renunciado às licenças quando da passagem para aposentadoria.

As ações serão propostas individualmente e para que a assessoria jurídica possa ingressar com a Ação de Licença Prêmio os Polícias Civis devem reunir os seguintes documentos:

1Procuração da Ação de Licença Prêmio;

Contrato de Honorários da Ação de Licença Prêmio;

– Portaria de Aposentadoria;

– Comprovante das Licenças Prêmio (portal do servidor – Benefícios – Licença Prêmio);

5 – Contracheque do mês anterior ao da aposentadoria (portal do servidor);

6 – Contracheque atual (portal do servidor).

Lembramos a todos os sindicalizados do SINPOL/SC que os honorários advocatícios da assessoria jurídica do SINPOL/SC são devidos no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor recebido de qualquer ação judicial a ser proposta.

Todas os documentos devem ser encaminhados DIGITALIZADOS para o e-mail: sinpol@fabeniadvocacia.adv.br.

As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo Fabeni Advocacia no Telefone/Whatsapp: (48) 98815-2331 / (48) 3035-6777 ou via e-mail sinpol@fabeniadvocacia.adv.br, lembrando que todas as terças o advogado Thiago Fabeni está à disposição dos sindicalizados para atendimento na sede do Sinpol/SC no período entre às 14h e 18h, além de atender em seu escritório de advocacia exclusivamente com horários previamente agendados e ainda pelo telefone citado acima.

Os Policiais Civis podem contar com o Sinpol/SC e com o Fabeni Advocacia para que juntos possamos lutar por todos os direitos e garantias da Polícia Civil de Santa Catarina.

FILIE-SE para também ter acesso à assessoria jurídica disponibilizada PARA VOCÊ Policial Civil!

Compartilhe isso:

  1. Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)

  2. Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

  3. Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)

  4. Compartilhe no Google+(abre em nova janela)

  5. Clique para imprimir(abre em nova janela)

bottom of page