Diante do grande número de questionamentos sobre a ação da IRESA, a Fabeni Advocacia vem por meio deste informativo esclarecer mais alguns pontos relevantes para elucidar as dúvidas em geral.
A Fabeni Advocacia já vinha trabalhando na elaboração de ação judicial para reconhecer o direito dos Policiais Civis a receberem a Iresa em seus vencimentos, caracterizando-a como remuneração, posto que, no pagamento da Iresa incide o Imposto de Renda.
O recente julgamento do TJSC veio para contribuir com a nossa Ação da Iresa, que já estava em desenvolvimento. Esclarecemos que não desenvolvemos a ação com base nessa decisão, estávamos trabalhando na construção de mesma tese, portanto, essa decisão corrobora com o nosso entendimento e desenvolvimento jurídico.
Ingressaremos coma a Ação da Iresa perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que permite o acesso ao judiciário sem o desembolso de custas processuais, além de não incidir honorários de sucumbência, em 1º grau, caso a ação não seja vitoriosa, o que não acreditamos.
Também não vislumbramos, sob nenhuma hipótese qualquer “corte” ou exclusão da IRESA para a Polícia Civil, porquanto a IRESA engloba valores inerentes a hora extra, adicional noturno dentre outros direitos dos policiais, e, se a IRESA não mais existisse o Estado seria obrigado a remunerar os policias civis em cada uma dessas incidências.
A Ação em questão é uma ação de reconhecimento de direitos. Seu intuito é reconhecê-la como remuneração, fazendo com que o policial civil, inclusive, receba em seus proventos de aposentadoria. Como qualquer ação judicial não há certezas, há uma instrução processual e um julgamento, sem garantia de êxito. Contudo, nosso objetivo como assessoria jurídica do Sinpol/SC é desenvolver e construir ações judiciais fortes que tenham enormes condições de êxito e mínimas condições de improcedência. A Ação da Iresa é uma dessas ações fortes e reunimos extrema confiança no sucesso dessa demanda.
Por fim esclarecemos que o contato oficial com a Fabeni Advocacia são pelos telefones (48) 3035-6777 / (48) 98815-2331 e e-mail sinpol@fabeniadvocacia.adv.br.
FABENI ADVOCACIA Assessoria Jurídica do SINPOL/SC
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