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INFORMATIVO AÇÃO DA IRESA 1

O SINPOL-SC por intermédio de sua assessoria jurídica, o escritório Fabeni Advocacia, vinha trabalhando na elaboração de ação judicial para reconhecer a incidência do imposto de renda sobre a Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil, a conhecida “IRESA”, objetivando por consequência agregá-la ao subsídio dos sindicalizados, aguardando algumas definições sobre a matéria para garantia do sucesso da demanda judicial a ser interposta.

Assim, houve julgamento recente proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinando a incidência do imposto de renda sobre a Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil (IRESA), por consequência, a IRESA passa a agregar o subsídio dos Policiais Civis de Santa Catarina. Nesse contexto, a Iresa passa a agregar o subsídio de todos os filiados, sendo devida a TODOS os Policiais Civis de Santa Catarina, tanto os que estão em ATIVIDADE como os APOSENTADOS. Contudo, esclarece-se que sobre os valores da IRESA deverá incidir o imposto de renda.

Os filiados que por qualquer motivo não receberam a IRESA poderão receber judicialmente os valores suprimidos, assim como os aposentados que também não recebem a IRESA poderão passar a recebê-la, lembrando que o prazo decadencial é dos últimos 05 anos.

Os filiados que desejarem ingressar com a Ação da IRESA devem reunir os seguintes documentos:

1– Procuração Ação da IRESA; 2- Contrato de Honorários da Ação da IRESA; 3– Demonstrativos de Pagamento (últimos 3 meses); 4– Demonstrativos de Pagamento de JUNHO e NOVEMBRO dos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017; 5– Demonstrativos de Pagamento dos meses que perdurou de qualquer licença (se houver); 6– Demonstrativos de Pagamentos dos meses de férias desde MAIO de 2013(se houver); 7– Demonstrativos de Pagamentos dos meses que perdurou qualquer afastamento (se houver).

Após preenchidos, poderão ser escaneados e enviados com todos os outros documentos para o e-mail: scsinpol@gmail.com com cópia para o e-mail: sinpol@fabeniadvocacia.adv.br

Lembramos a todos os filiados que os honorários advocatícios da assessoria jurídica do Sinpol/SC são devidos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor recebido de qualquer ação judicial a ser proposta.

Todas as dúvidas poderão ser esclarecidas pelo advogado Thiago Fabeni Habkost no Telefone/whatsapp (48) 98815-2331 ou via e-mail sinpol@fabeniadvocacia.adv.br, ou ainda presencialmente todas as terças-feiras com o advogado na sede do SINPOL-SC no período entre às 14h e 18 horas, além de atender em seu escritório de advocacia exclusivamente com horário agendado.

Conte com o SINPOL-SC e com a nossa Assessoria Jurídica para que juntos possamos agregar definitivamente a IRESA ao subsídio de todos os Policiais Civis de Santa Catarina.

Já era hora de gozarmos as férias e demais afastamentos sem prejuízo no nosso sustento!

Filie-se para ter acesso à assessoria jurídica contratada PARA VOCÊ Policial Civil!

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