O SINPOL-SC recebeu os documentos solicitados à administração para a execução da ação coletiva que declarou o direito dos policiais civis catarinenses ao recebimento do auxílio-alimentação nos afastamentos por férias e licenças-prêmio, ocorridos entre 25/03/2016 e 31/12/2021.
⚠️ Agora a documentação está no escritório responsável pelo processo, o Baratieri Advogados, onde serão realizados os procedimentos para ajuizar a ação de execução, que discutirá os valores que cada sócio tem direito.
➡️ O processo de execução será protocolado para todos os sócios do SINPOL-SC e para quem venha se associar. Os que se filiaram à entidade após o dia 06/10/2022, ou que venham a se filiar daqui em diante, devem encaminhar pelo site, app ou juridico@sinpolsc.org.br, a ficha financeira e o extrato de afastamentos entre 25/03/2016 e 31/12/2021, ambos os documentos devem ser extraídos pelo sócio no SIGRH.
🟡 OS POLICIAIS QUE JÁ ERAM SÓCIOS ANTES DA DATA 06/10/22 NÃO PRECISAM/DEVEM ADOTAR QUALQUER PROVIDÊNCIA, POIS OS DOCUMENTOS JÁ FORAM FORNECIDOS PELA GEPES.
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