top of page

INFORMAÇÕES IMPORTANTES AOS DESAPOSENTADOS

No dia 21 de novembro foi publicado no Diário Oficial a Portaria 0361/SSP/SEA convocando os policiais a se apresentarem imediatamente nas delegacias de origem, antes de suas aposentadorias. Portando os policiais que constam nessa portaria devem se apresentar na delegacia para sua chefia imediata.


Perguntas:


Após apresentar-se na delegacia posso entrar com novo pedido de aposentadoria?

R: Sim pode.


Como será calculado o valor da minha aposentadoria no novo pedido?

R: Se cumprir os critérios

a) ou b) abaixo terá direito a paridade e integralidade.















Caso não cumpra os requisitos A ou B, terá direito voluntariamente, com proventos integrais,  independentemente da idade:

***Proventos integrais nesse caso é a média dos 80% das maiores contribuições desde 1994, reajustadas.

a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.


O tempo que os policiais ficaram aposentados pela liminar irá contar para o calculo da aposentadoria?

R: O entendimento é que esse tempo seja contado, desde que o policial contribua a diferença paga a menos a previdência.


O policial terá direito ao abono de permanência?

R: Sim, terá o direito de receber o abono.

Informamos que o jurídico do SINPOL esta disponível para analisar individualmente cada caso, buscando soluções menos gravosas para o policial.


Segue abaixo orientação feita pelo o RH da SSP E RH da PCSC

Senhores Policiais: Comunicamos a todos que nesta data foi publicada a Portaria Conjunta nº 0361/SSP/SEA, dos Secretários de Estado da Segurança Pública e de Administração convocando todos os Policiais que tiveram suas aposentadorias tornadas sem efeito, a se apresentarem nos locais onde se encontravam na época em que se deu a aposentadoria (cópia anexa). A respeito dessa situação repassamos as seguintes orientações: 1) todos os elencados na referida portaria devem se apresentar no local onde estavam trabalhando a época da aposentadoria; 2) pedidos de remoção devem ser apresentados para a chefia imediata e tramitados pelas vias hierárquicas (DRP, Diretorias); 3) os pedidos de licença prêmio devem ser apresentados por formulário próprio, via chefias imediatas, acompanhados de declaração do Policial que não possui ação judicial sobre assunto. Se tiver ação judicial, apresentar homologação de desistência da ação. Para agilizar os trâmites serão aceitos, excepcionalmente, encaminhamentos por e-mail para  sgp-afastamentos@pc.sc.gov.br, sendo que o original deve chegar no RH da Polícia até 05/12. 4) os pedidos de férias devem ser apresentados por e-mail, conforme a rotina já existente, via chefias imediatas, acompanhados de declaração do Policial que não possui ação judicial sobre assunto. Se tiver ação judicial, apresentar homologação de desistência da ação; 5) com relação às promoções, as definições partirão das respectivas comissões que se reunirão ainda essa semana. Informações serão divulgadas na rede PC. 6) aos que estão com problemas de saúde e se afastarão em LTS, o encaminhamento deve ser feito conforme rotina já estabelecida via CSO das respectivas Diretorias; 7) a informação quanto a apresentação deve ser enviada pela unidade policial via e-mail para sgp-secretaria@pc.sc.gov.br, com o nome, matrícula, cargo e data da apresentação; 8) os que eram responsáveis por DPMu a época da aposentadoria, devem ser apresentar ao delegado da comarca onde se deu a aposentadoria; 9) quando se apresentarem deverão solicitar a arma ao chefe imediato, que encaminhará à Acadepol para convocação para curso de atualização; 10) cédulas funcionais deverão ser requeridas via intranet, se houver necessidade, já que alguns aposentados não carimbaram a cédula antiga; 11) os que eram CTISP, tiveram suas designações finalizadas na mesma data em que as aposentadorias foram tornadas sem efeito visto que é condição para ser CTISP estar aposentado. O pagamento das férias e décimo terceiro proporcional, está sendo analisado junto da Secretaria de Administração, repassaremos na rede assim que tivermos orientações; 12) o abono de permanência (para quem tinha processo administrativo já deferido), será implantado na folha de dezembro, quando também será efetuado o pagamento do retroativo (proporcional) a novembro; 13) o requerimento do abono deve ser efetuado por meio de formulário próprio ? MLR-54 (anexo) que deverá ser encaminhado via original, pelas vias hierárquicas, acompanhado de cópia do RG, CPF e certidão de nascimento/casamento; 14) caso no período alguém já tenha completado os requisitos da regra geral (85/95), deverá apresentar novo requerimento de aposentadoria, acompanhado de cópia do RG, CPF, Certidão de nascimento/casamento, comprovante de residência, imposto de renda rubricado em todas as páginas e assinado na última. Dúvidas entrar em contato pelo e-mail aposentadoria@ssp.sc.gov.br; 15) o imposto de renda voltará a ser descontado daqueles que tinham a isenção já que não estão mais aposentados(as).

Solicitamos ampla divulgação entre todos os Policiais.

Solicitamos especial atenção dos Delegados Regionais para divulgação aos inativos em questão das respectivas regionais.


D.O – SC




bottom of page