OBJETIVO
O Sinpol obteve ganho de causa na ação coletiva n. 0818966-12.2013.8.24.0023 para
obrigar o Estado de Santa Catarina ao pagamento do auxílio alimentação durante o período
em que o Policial encontrar-se afastado do trabalho em razão de gozo de licença para
tratamento de saúde, licença maternidade e licença paternidade. Pela decisão é possível
cobrar o ressarcimento dos descontos do auxílio alimentação a partir de setembro de
2008 até o momento, desde que não tenha sido recebido administrativamente pelo
servidor quando dos afastamentos, pois em alguns casos o Estado não descontava,
especialmente após outubro de 2013 quando foi implementada a liminar deferida no
processo. Assim, o Policial Civil sócio do Sinpol pode cobrar os valores retroativos por meio
de ação individual denominada cumprimento de sentença.
QUEM TEM DIREITO?
Somente o Policial Civil da ativa ou aposentado sócio do SINPOL que esteve em licença
para tratamento de saúde, licença maternidade e licença paternidade em algum período
compreendido entre setembro de 2008 até o momento, mas não recebeu
administrativamente e nem tem ação individual de cobrança. Importante destacar que
outros tipos de afastamentos não foram englobados pela ação coletiva, não podendo ser
objeto da execução. Cumpre registrar também que o Policial Civil que já entrou com ação
individual na época não pode agora requerer o cumprimento de sentença, por conta do
instituto jurídico da litispendência.
Para maiores informações acesse: https://www.sinpolsc.com/assessoriajuridica
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