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Ganho de causa em ação coletiva do retroativo do auxilio alimentação para policiais civis.

OBJETIVO

O Sinpol obteve ganho de causa na ação coletiva n. 0818966-12.2013.8.24.0023 para

obrigar o Estado de Santa Catarina ao pagamento do auxílio alimentação durante o período

em que o Policial encontrar-se afastado do trabalho em razão de gozo de licença para

tratamento de saúde, licença maternidade e licença paternidade. Pela decisão é possível

cobrar o ressarcimento dos descontos do auxílio alimentação a partir de setembro de

2008 até o momento, desde que não tenha sido recebido administrativamente pelo

servidor quando dos afastamentos, pois em alguns casos o Estado não descontava,

especialmente após outubro de 2013 quando foi implementada a liminar deferida no

processo. Assim, o Policial Civil sócio do Sinpol pode cobrar os valores retroativos por meio

de ação individual denominada cumprimento de sentença.


QUEM TEM DIREITO?

Somente o Policial Civil da ativa ou aposentado sócio do SINPOL que esteve em licença

para tratamento de saúde, licença maternidade e licença paternidade em algum período

compreendido entre setembro de 2008 até o momento, mas não recebeu

administrativamente e nem tem ação individual de cobrança. Importante destacar que

outros tipos de afastamentos não foram englobados pela ação coletiva, não podendo ser

objeto da execução. Cumpre registrar também que o Policial Civil que já entrou com ação

individual na época não pode agora requerer o cumprimento de sentença, por conta do

instituto jurídico da litispendência.


Para maiores informações acesse:  https://www.sinpolsc.com/assessoriajuridica




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