O SINPOL-SC, por meio de sua Diretoria e da Presidente da Comissão Eleitoral do SINPOL-SC, Aline Mara Rodrigues de Sousa, nos termos de seu Estatuto Social, Capítulo IX, vem dar ciência aos seus Associados com direito a voto e convocá-los para as eleições (GESTÃO 2019/2022), dos cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do sindicato.
As eleições ocorrerão no dia 27 de março de 2019, com início às 08h00min e término às 17h00min, e serão realizadas por meio de voto eletrônico, em urnas locadas junto ao TRE/SC.
As urnas serão instaladas nas sedes das Delegacias Regionais das comarcas de Joinville, Blumenau, Itajaí, Tubarão, Criciúma, Rio do Sul, Lages, Mafra, Caçador, Joaçaba, Chapecó, São Miguel do Oeste, Concórdia, Jaraguá do Sul, Xanxerê, Brusque, Laguna, Araranguá, Ituporanga, São Bento do Sul, Canoinhas, Porto União, Curitibanos, Videira, Campos Novos, São Joaquim, São Lourenço do Oeste, Balneário Camboriú, além da instalação de uma urna na Sede do SINPOL, uma na ACADEPOL e uma na DPCAMI da Capital.
Para fazer cumprir todas normas previstas para eleição, serão disponibilizados, no mínimo, dois mesários por seção eleitoral. A coordenação das eleições fica a cargo da Diretoria Executiva do SINPOL-SC e da Comissão Eleitoral, juntamente com os mesários nomeados, bem como cada chapa inscrita poderá indicar, após homologada a sua inscrição, um membro associado que atuará como fiscal de eleição.
CHAPAS E CANDIDATOS
Para a inscrição de chapas e candidatos, serão seguidas as normas previstas nos arts. 89, 90 e 91 do Estatuto do SINPOL-SC, bem como as determinadas pela Comissão Eleitoral.
Os candidatos aos cargos eletivos de Diretoria Executiva deverão, obrigatoriamente, formar uma chapa com os membros indicados no art. 17 do Estatuto do SINPOL-SC, mediante requerimento (modelo fornecido pela Comissão Eleitoral), acompanhados dos seguintes documentos, de cada membro: autorização individual (modelo fornecido pela Comissão Eleitoral); cópia reprográfica da Carteira Funcional e contracheques referentes aos meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019, de forma a comprovar que os requisitos do art. 91 do Estatuto Social foram cumpridos.
Os candidatos aos cargos eletivos ao Conselho Fiscal apresentar os seguintes documentos para a homologação de sua candidatura: Requerimento (modelo fornecido pela Comissão Eleitoral); cópia reprográfica da Carteira Funcional e contracheque referentes aos meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019, de forma a comprovar que os requisitos do art. 91 do Estatuto Social foram cumpridos.
Quanto à regra da obrigatoriedade de quatro meses antes da eleição estar filiado junto ao SINPOL-SC para se tornar apto a ser votado, será feito consulta em data pertinente para comprovar tal período, sendo certo que a apresentação dos contracheques dos meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019, por si, não cumprem, na sua totalidade, esse requisito.
As inscrições das Chapas dar-se-ão no período de 25 de janeiro de 2019 até às 18:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2019, junto à sede do SINPOL-SC, localizada na Avenida Presidente Kennedy, 306, sala 209, Campinas, São José, Santa Catarina.
As inscrições dos candidatos a membro do Conselho Fiscal dar-se-ão no período de 25 de janeiro de 2019 até às 18:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2019, através do endereço eletrônico eleicoessinpol2019@sinpolsc.org.br, sendo a confirmação de resposta por parte da Comissão Eleitoral o documento que comprova o pedido de inscrição.
As Chapas serão numeradas de acordo com a ordem da inscrição, levando a numeração 01 a primeira a ser inscrita, 02 a segunda ser inscrita e assim sucessivamente, e os candidatos a membros do Conselho Fiscal terão seus nomes como identificação de votação.
Os requisitos ou condições de elegibilidade dos candidatos são aqueles previstos no art. 91 do Estatuto do SINPOL-SC, sendo que cada associado poderá candidatar-se a um único cargo eletivo.
DOS RECURSOS
Os recursos serão disciplinados conforme regras estabelecida no art. 90 do Estatuto do Sinpol-SC.
VOTO E VOTAÇÃO
O sistema de votação utilizado será o de urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Havendo qualquer problema que impossibilite o uso de urna eletrônica, conforme art. 83 do Estatuto Social, poderá ser utilizada cédulas físicas.
O associado apto a votar deverá cumprir os requisitos indicados no art. 74, § 1º e incisos do Estatuto do SINPOL-SC.
(Art. 74, § 1 Só poderá votar o associado que: for policial civil ou pensionista, ter no mês anterior da eleição o lançamento da contribuição mensa em folha de pagamento, não estiver afastado da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal por votação em Assembleia ou por decisão judicial.)
Serão considerados nulos os votos em desacordo com o Estatuto Social e com as normas eleitorais exaradas pela Comissão Eleitoral.
O associado não é obrigado a votar somente na sua Delegacia Regional sendo autorizado o voto em trânsito, desde que, antes do ato, a Comissão Eleitoral seja informada pelo mesário coordenador da seção eleitoral.
APURAÇÃO
A apuração dos votos será iniciada logo após o encerramento das eleições, devendo prosseguir até o término, ininterruptamente. As impugnações poderão ser protocoladas e fundamentadas pelos fiscais das chapas, devendo ser avaliadas e julgadas de imediato pela Comissão Eleitoral.
Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos na totalização dos votos válidos apurados em todas as urnas.
Quaisquer recursos apresentados pelas chapas contra o resultado das eleições, deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de proclamação do resultado.
Apurados os votos e resolvidas as impugnações, porventura havidas, o presidente da Comissão Eleitoral proclamará os eleitos, lavrando-se imediatamente ata de eleição e apuração dos votos, na qual constará os locais de votação, o período dos mandatos, a data da posse, todos os incidentes eventualmente ocorridos durante a votação e apuração.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Caso não haja inscrição de nenhuma chapa, novo processo eleitoral será iniciado.
As eleições serão conduzidas pela Comissão Eleitoral, anteriormente nomeada em ato próprio, que está apta para tratar sobre qualquer assunto relativo ao processo eleitoral do SINPOL-SC.
O processo eleitoral obedecerá as regras instituídas no Estatuto do SINPOL-SC, e nos casos omissos, a legislação eleitoral vigente.
Baixe o Estatuto do Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina aqui
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