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DIREITO À ANTECIPAÇÃO DE PRECATÓRIOS

As dívidas do Poder Público decorrente de condenações judiciais são pagas de duas formas. As quantias de pequeno valor são quitadas através de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em até 90 dias após a solicitação encaminhada pela Justiça. Os demais valores são pagos em ordem cronológica de apresentação por meio dos famosos precatórios.

Os precatórios são requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar de entes públicos o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral etc.).

A dívida acumulada da União, Estados e Municípios com precatórios ultrapassa R$ 97,3 bilhões, segundo o último levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Somente o Tribunal de Justiça de Santa Catarina conta com mais de 6.843 precatórios, por isso os pagamentos podem demorar até 15 anos para sair.

Alguns tipos de precatórios, no entanto, têm preferência na ordem de pagamento. Por exemplo, os precatórios de natureza alimentar cujo titular seja idoso, deficiente ou portador de alguma doença grave compõem uma lista prioritária e são pagos com preferência sobre todos os demais débitos. O limite estabelecido para o adiantamento corresponde a 5 vezes o teto das requisições de pequeno valor, sendo que o saldo remanescente do débito será pago seguindo-se a ordem cronológica da lista unificada de precatórios.

As principais regras relativas aos precatórios estão na Constituição Federal, que foi alterada em 2009 para permitir mais flexibilidade de pagamento e introduziu o direito constitucional a antecipação do crédito do precatório a todos aqueles que preencham um ou mais requisitos relativos à idade, ao estado de saúde e à deficiência.

Maicon José Antunes Advogado de Direito Administrativo Baratieri Advogados Associados Assessoria Jurídica do SINPOL-SC

(Publicação NSCCOMUNICAÇÃO)

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