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COMUNICADO SOBRE AÇÃO DOS DESAPOSENTADOS

O SINPOL-SC com propósito de alterar o cenário dos filiados afetados pela Portaria n. 3880 exarada pelo IPREV, impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido Liminar, protocolado junto ao Tribunal de Justiça sob o n. 4032678-30.2018.8.24.0000 contra o mencionado ato administrativo – este que tornou sem efeito as aposentadorias concedidas por meio das liminares deferidas nas ações de n. 0301570-74.2016.8.24.0023 e 0302737-29.2016.8.24.0023 e no mérito da ação judicial n. 0045817-53.2015.8.0023.


A fundamentação adotada no MS impetrado pelo SINPOL é a ausência de observância do devido processo legal na ocasião em que foram anulados os atos de aposentadoria. Isso porque, antes de qualquer medida, para assegurar o devido processo legal, deve-se oportunizar a ampla defesa e o contraditório aos prejudicados pelo ato administrativo.


O pedido liminar formulado pelo SINPOL/SC, em 27.11.2018, foi indeferido por meio da decisão monocrática proferida pelo Des. Ricardo Roesler, ao argumento de que não há ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e a ampla defesa nesta hipótese, considerando que as aposentadorias foram baseadas em atos precários – medidas liminares.


No entanto, contrapondo o posicionamento adotado pelo Des. Relator Ricardo Roesler, no dia 28.11.2018, em decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no Mandado de Segurança n. 0313132-12.2018.8.24.0023, houve deferimento de medida liminar para suspender os efeitos da Portaria n. 3880/2018, isso com respaldo nos mesmos fundamentos adotados pelo Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SINPOL/SC – suspensão do ato administrativo para oportunizar o contraditório e a ampla defesa.


Por sua vez, em posicionamento contrário ao mesmo ato administrativo (Portaria n. 3880/2018), a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina – ADEPOL impetrou Mandado de Segurança Coletivo também objetivando a suspensão do ato administrativo proferido pelo IPREV. A medida liminar postulada pela ADEPOL foi deferida em 28.11.2018 em decisão monocrática proferida pela Desembargador João Henrique Blasi surtindo efeitos, tão somente, para os Delegados de Polícia representados pela ADEPOL.


O SINPOL-SC, com base nos inconstantes posicionamentos jurídicos sobre a matéria, está adotando novas medidas judiciais (Mandado de Segurança e Ação Coletiva) com o objetivo de garantir tratamento isonômico aos prejudicados com os efeitos da Portaria n. 3880/2018. Frisa-se, inclusive, que será postulado o direito dos envolvidos para retornar ao serviço com intuito de solicitar novo processo de aposentadoria.


Assim, o sindicato permanecerá vigilante sempre em defesa de seus filiados para fazer valer os seus direitos.

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