O SINPOL-SC com o objetivo de contribuir na divulgação de informações que envolvem a categoria, transcreve a seguir mensagem da Gerência de Gestão de Pessoas veiculada na rede @pctodos.
1. Servidores Ativos (policiais civis) que permaneceram em usufruto de licença-prêmio, férias, licença-maternidade, licença para tratamento de saúde ou licença para tratamento de saúde de familiar, por período superior a 90 (noventa) dias, ininterruptos ou não, durante o semestre a ser avaliado, ou seja, durante o período de 01/12/2021 a 31/05/2022.
Ressaltamos que, em relação a esses servidores, caso já tenham alguma avaliação no sistema e não tiveram sua aposentadoria tornada sem efeito, o SIGRH fará a média das três últimas avaliações.
2. § 2º Não será avaliado o Delegado de Polícia que se enquadrar nos casos de que tratam os incisos I, II, IV, V e VI do caput e I, II, III e IV do parágrafo único, ambos do art. 41 dessa Lei, por mais de 90 (noventa) dias durante o semestre a ser avaliado, ininterruptos ou não, salvo no caso do inciso IV do caput do art. 41 dessa Lei, se não estiver cumprindo pena privativa de liberdade e estiver exercendo atividade policial, e dos incisos II e III do parágrafo único do art. 41 dessa Lei, por expresso interesse da Polícia Civil (art. 33-C da Lei n. 6.843/1986 – Estatuto da Polícia Civil).
POLICIAIS À DISPOSIÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO:
Orientamos os policiais civis, que estão à disposição de outro órgão E que NÃO estão subordinados diretamente a outro policial civil catarinense, a repassar o formulário de avaliação, em anexo, ao seu chefe imediato e remetê-lo acompanhado de justificativa, através do SGPe (processo digital).
O policial interessado deverá garantir que o formulário está devidamente preenchido, com identificação do avaliado e do avaliador, e assinado pela chefia, bem como que as "peças" no SGPe estejam digitalizadas por completo, legíveis e devidamente "conferidas digitalmente" (funcionalidade presente na aba "Peças", "Mais Ações", "Conferir Peça").
O processo digital deverá ser tramitado para a Secretaria das Comissões Permanentes de Promoção, sigla SGPe: PCSC/GEPES/CPPC. Documentação física não será aceita.
Servidores à disposição de órgãos, que não utilizam o Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos/SGP-e (que não possuem sigla no sistema) e que precisam protocolar formulário de avaliação de promoção, deverão utilizar o serviço de Protocolo Digital, disponível em https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/protocolo-digital. Deverá ser selecionado "PCSC - Polícia Civil de Santa Catarina" como órgão de destino. Após cadastrado, o processo poderá ser acompanhado também através do Portal Externo SGPe (https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/atendimento).
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o setor de promoção.