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ATENÇÃO SÓCIOS! MAIS UMA VITÓRIA PARA OS POLICIAIS CIVIS CATARINENSES

SINPOL-SC obtêm êxito no pedido de suspensão dos descontos previdenciários dos policiais civis aposentados, sócios do sindicato.

O magistrado Jeferson Zanini, da 2ª vara da fazenda pública da capital determinou em sede liminar, que o Estado de Santa Catarina se abstenha de exigir o recolhimento de contribuições previdenciárias incidente sobre os proventos de aposentadoria e de pensão por morte, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, sob pena de multa.

A ação visa o reconhecimento do direito dos sócios do SINPOL-SC, a ver cumprida a exigência constitucional, do § 1º-A, do artigo 149 da Constituição Federal, no que tange a base de cálculo da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, uma vez que houve um aumento da alíquota de contribuição previdenciária, que acarretou expresso desconto nos subsidiados sócios aposentados, sem que tenha havido qualquer comprovação atuarial de qualquer déficit previdenciário.

Ação foi distribuída sob o nº 5105463-93.2021.8.24.0023, perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis.

Associe-se e faça parte dos beneficiados desta conquista !





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