Está circulado em grupos uma lista sobre uma ação que o SINPOL-SC teria ganho referente um atraso salarial da década de 90. trata-se de ação de cobrança que o antigo SINTRASP, atual ASSESP, ajuizou em face do Estado de Santa Catarina, em 2003, pedindo a condenação do Estado ao pagamento dos juros e correções monetárias dos vencimentos pagos em atraso referente ao período de 1995 a 1998.
Em outubro de 2004 a ação foi julgada procedente condenando o réu a pagar aos associados do SINTRASP a correção monetária pelos índices da corregedoria geral de justiça a partir do dia em que deveriam ter sido pagos até o efetivo pagamento e juros legais de 1 ao mês sobre os vencimentos pagos com atraso nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1998.
O Estado apresentou recurso de Apelação TJ, em dezembro de 2004, o qual foi acolhido em parte para alterar os índices de correção, em 2008 foi apresentada a execução da sentença e, desde então vem sendo discutido o valor do débito e até o momento não foram realizados pagamentos aos sócios do antigo SINTRASP, atual ASSESP.
Conforme conta na página do antigo SINTRASP, atual ASSESP, o seu Jurídico da conseguiu um acordo para o efetivo pagamento junto à Procuradoria do Estado, o qual aguarda homologação. Portanto quem tem direito são os sócios que constam na lista acostada no processo.
Para saber se é um dos policiais constantes a lista deve entrar em contato com o SINSTRASP para falar com a assessoria jurídica deles pelo telefone (48) 3204-6795 ou pelo e-mail juridico@assesp.org.br aqueles que, por ventura, não forem alcançados pela sentença, não podem pleitear tais valores, devido à prescrição