Mais uma vitória da Assessoria Jurídica do SINPOL-SC!
Caso:
Uma sócia do sindicato respondia a uma sindicância acusatória desde 2019, por ter, em tese, incidido na infração disciplinar prevista no artigo 208, inciso VIII c/c o artigo 204 do Estatuto da Polícia Civil de SC ao se atrasar para o trabalho.
Após a regular tramitação da sindicância, foi condenada a 2 dias de suspensão.
Devido ao seu histórico policial, conseguiu a redução da penalidade para 1 dia de suspensão, convertida em multa.
Solução:
Diante dessa decisão, a Assessoria Jurídica do SINPOL-SC foi intimada e interpôs pedido de reconsideração, juntando as provas que justificaram o atraso da sócia.
Após a análise do recurso interposto, a decisão foi devidamente reconsiderada e a sócia foi absolvida das acusações. Além disso, foi retirada a penalidade dos assentamentos funcionais da sócia para fins de promoção e ela ainda terá direito à devolução da multa aplicada em sua folha de pagamento.
O SINPOL-SC trabalha diariamente para propiciar esse tipo de conquista e muitas outras para seus associados!