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Assessoria Jurídica ganha mais uma ação em favor de associada

Mais uma vitória da Assessoria Jurídica do SINPOL-SC!


Caso:

Uma sócia do sindicato respondia a uma sindicância acusatória desde 2019, por ter, em tese, incidido na infração disciplinar prevista no artigo 208, inciso VIII c/c o artigo 204 do Estatuto da Polícia Civil de SC ao se atrasar para o trabalho.

Após a regular tramitação da sindicância, foi condenada a 2 dias de suspensão.

Devido ao seu histórico policial, conseguiu a redução da penalidade para 1 dia de suspensão, convertida em multa.


Solução:

Diante dessa decisão, a Assessoria Jurídica do SINPOL-SC foi intimada e interpôs pedido de reconsideração, juntando as provas que justificaram o atraso da sócia.

Após a análise do recurso interposto, a decisão foi devidamente reconsiderada e a sócia foi absolvida das acusações. Além disso, foi retirada a penalidade dos assentamentos funcionais da sócia para fins de promoção e ela ainda terá direito à devolução da multa aplicada em sua folha de pagamento.


O SINPOL-SC trabalha diariamente para propiciar esse tipo de conquista e muitas outras para seus associados!

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