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ASSESSORIA JURÍDICA DO SINPOL-SC OBTÉM LIMINAR NOS AUTOS Nº 5044856-80.2022.8.24.0023. 👇

Foi determinado que o Estado retome o pagamento do abono de permanência aos servidores afastados aguardando a perfectibilização do seu ato de aposentadoria, bem como se abstenha de cessá-lo àqueles que venham a se afastar por igual motivo.


Por fim, foi determinado o ressarcimento do abono de permanência pago a partir do mês de janeiro de 2022. A Decisão ainda é passível de recurso!


DEBORA NIEMEYER DE ANDRADE

OAB/SC 61.604-B


DENISE CORRÊA

OAB/SC 37868


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