Foi determinado que o Estado retome o pagamento do abono de permanência aos servidores afastados aguardando a perfectibilização do seu ato de aposentadoria, bem como se abstenha de cessá-lo àqueles que venham a se afastar por igual motivo.
Por fim, foi determinado o ressarcimento do abono de permanência pago a partir do mês de janeiro de 2022. A Decisão ainda é passível de recurso!
DEBORA NIEMEYER DE ANDRADE
OAB/SC 61.604-B
DENISE CORRÊA
OAB/SC 37868