ASSESSORIA JURÍDICA DO SINPOL-SC RECEBE RESPOSTA DO IPREV ACERCA DAS PROVIDÊNCIAS TOMADAS A FIM DE SANAR IRREGULARIDADES LEVANTADAS PELO TCE NAS APOSENTADORIAS DOS POLICIAIS CIVIS DE SANTA CATARINA
O Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina, através de sua assessoria jurídica, questionou ao IPREV acerca dos ofícios denegatórios dos atos de aposentadoria.
Em resposta a indagação, o IPREV informou que os policiais civis que preenchem os requisitos para concessão de aposentadoria em regra diversa, podem requerer nova aposentadoria, já os que não preenchem os requisitos para concessão de aposentadoria, ou que não desejam a inativação, retornarão ao trabalho.
Contudo, o IPREV destacou que se trata de anulação de ato de aposentadoria, o que não se confunde com o instituto da reversão, ou seja, o policial que optar em retornar ao trabalho, após provocação do Iprev, não precisará cumprir o prazo de 5 anos para novo pedido de aposentadoria.
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