Importante!
A Assessoria jurídica do SINPOL-SC obteve êxito, em primeira instância, na ação que visava anular o ato administrativo que puniu um Agente de Polícia Civil, a qual impactou na promoção na carreira. A ação foi ajuizada em 2020.
Entenda o caso:
A sentença, proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, reconheceu o erro da Administração ao aplicar penalidade de suspensão de 1 (um) dia ao Agente de Polícia Civil, ante a impossibilidade de enquadrar a conduta do Policial como uma infração.
Em suma, o Agente deixou de registrar um Boletim de Ocorrênci,a uma vez que a competência do ato era da Polícia Federal, (FURTO EM AGÊNCIA DOS CORREIOS), que já havia realizado o registro.
A sentença reconheceu a aplicação da penalidade como desproporcional, e o direito adquirido do Agente de Polícia à promoção, desde junho/2018, salvo outro impedimento legal.
Da sentença, ainda cabe Recurso à Turma Recursal, contudo, é uma grande conquista, ainda mais por reforçar o princípio da Inafastabilidade do Judiciário diante dos atos lesivos da Administração Pública.
O SINPOL-SC está sempre à disposição dos interesses da categoria e atento aos direitos dos Policiais Civis catarinenses.
