O caso envolveu uma agente que no início da carreira trabalhou em desvio de função na 6ª DP de Joinville/SC entre 2017 a 2019. Ela, além de realizar as tarefas do cargo para o qual prestou concurso, também atuava como escrivã ad hoc, em função da falta de efetivo na comarca.
Em sua defesa, o Estado alegou que o desvio de função era esporádico e assumido por liberalidade da própria policial, o que não foi aceito pelo juiz da causa.
Diante disso, o Estado foi condenado a pagar em favor da agente as diferenças salariais entre os cargos durante todo o período laborado em desvio de função, tudo acrescido de juros e correção monetária.
NOEL ANTÔNIO BARATIERI OAB/SC 16.462
MAICON JOSÉ ANTUNES OAB/SC 39.011
