O SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE SANTA CATARINA – SINPOL-SC ajuizou ação visando a suspensão do desconto previdenciário de 14% sobre o subsídio dos sócios aposentados.
A ação visa o reconhecimento do direito dos sócios do SINPOL-SC, a ver cumprida a exigência constitucional, do § 1º-A, do artigo 149
da Constituição Federal, no que tange a base de cálculo da contribuição previdenciária
dos aposentados e pensionistas, uma vez que houve um aumento da
alíquota de contribuição previdenciária, que acarretará expresso desconto nos subsidiados sócios aposentados, sem que tenha havido
qualquer comprovação atuarial de qualquer déficit previdenciário.
Ação foi distribuída sob o nº 5105463-93.2021.8.24.0023, perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis.
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