Em suma, foi ajuizada Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Reintegração de Cargo e Antecipação de Tutela de Urgência, objetivando, liminarmente, a imediata suspensão do ato administrativo que determinou sua demissão qualificada e, por conseguinte, a reintegração aos quadros da Secretaria de Segurança Pública; em cognição exauriente, "o reconhecimento da violação ao devido processo legal e o cerceamento de defesa ante a ausência de diligências necessárias e da busca da verdade material pela Administração, reconhecimento da violação à legalidade e devido processo legal ante ausência de infração e de autoria, violação à razoabilidade e proporcionalidade pelo excesso na aplicação da penalidade; reconhecimento da ausência de dolo, e, por consequência, ausência de lesão aos cofres públicos e improbidade administrativa, e, por fim, a consideração das circunstâncias atenuantes".
Ao analisar o pedido liminar, o juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José entendeu que “as alegações do requerente, dando conta de um suposto dirigismo na instrução do processo, são fortes [...]
Como se não bastasse, há também indicativos de que as provas efetivamente aceitas pela Comissão possam ter sido produzidas com parcialidade. Isso porque, segundo afirmado na exordial, a instrução processual, seja no âmbito técnico-documental ou até mesmo testemunhal, teria sido direcionada com grave ofensa ao princípio da impessoalidade, como forma de represália de um "desafeto".”
Assim, foi deferida a medida liminar suspendendo o ato administrativo que determinou a demissão qualificada do policial civil, devendo o Estado de Santa Catarina, sob pena de multa-diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), garantir a reintegração do servidor aos quadros da Secretaria de Segurança Pública.
O êxito jurídico foi obtido pela Niemeyer Advocacia, uma das assessorias jurídicas do SINPOL-SC.